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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de [NOME DO MUNICÍPIO], em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reafirma seu compromisso com a proteção, a privacidade, a transparência e a segurança dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais e na prestação dos serviços públicos municipais.

 

A LGPD estabelece normas para o tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública, assegurando aos cidadãos maior controle sobre suas informações pessoais e garantindo a observância dos princípios da legalidade, finalidade, necessidade, transparência e segurança.

 

Tratamento de Dados Pessoais

Os dados pessoais coletados pela Administração Municipal são utilizados exclusivamente para execução de políticas públicas, prestação de serviços públicos, cumprimento de obrigações legais e exercício das competências administrativas do Município, sempre observando o interesse público e a legislação vigente.

 

A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

Direitos do Titular dos Dados

Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais poderá solicitar, mediante requerimento:

 

  • confirmação da existência de tratamento de dados;
  • acesso aos dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • informações sobre compartilhamento de dados;
  • revisão de tratamento automatizado, quando aplicável;
  • demais direitos previstos na legislação

 

Canal de Atendimento ao Titular

As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão ser encaminhadas através dos seguintes canais oficiais:

 

E-mail: [EMAIL INSTITUCIONAL]

Telefone: [TELEFONE]

Ouvidoria Municipal: [LINK OU INFORMAÇÃO]

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, fica designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

 

Nome: [NOME DO RESPONSÁVEL]

Cargo/Função: [CARGO] E-mail: [EMAIL]

 

O encarregado atua como canal de comunicação entre a Administração Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

 

Legislação Aplicável

 

  • Lei Federal nº 709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Constituição Federal;
  • Demais normas aplicáveis à proteção de dados e transparência pública.

 

A Prefeitura Municipal permanece empenhada na melhoria contínua de seus procedimentos internos, visando assegurar a proteção dos dados pessoais e o fortalecimento da transparência e da confiança na Administração Pública.